sexta-feira, 2 de setembro de 2016

JUIZ SUSPENDE A COBRANÇA DE MULTAS POR FAROL DESLIGADO DURANTE O DIA EM RODOVIAS

BRASÍLIA — A Justiça Federal de Brasília mandou suspender a cobrança de multa para motoristas que não acenderem os faróis, durante o dia, em rodovias federais sem sinalização. A medida vale para todo o país até que haja a devida sinalização nessas estradas. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que estabeleceu multa de diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O Ministério das Cidades anunciou que vai recorrer da decisão.

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A lei foi sancionada em maio pelo presidente Michel Temer e passou a valer em 8 de julho. O texto diz que "o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), que sustentou desvio de finalidade, ou seja, a lei teria o objetivo de arrecadar recursos. Alegou também falta de proporcionalidade. A lei estabelece multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira para quem a descumpre. O governo se manifestou contra o pedido da ADPVAT.
"Não se pode exigir, com rigor, dos motoristas a observância de um regulamento em detrimento do outro. Se o Estado não está apto a sinalizar, não pode sancionar os motoristas que não memorizaram a integralidade da malha viária brasileira”, diz trecho da ação. Na decisão, o juiz corrobora os argumentos: "É exatamente isso que ocorre".
"Portanto, sem imiscuir-me na validade da Lei nº 13.290/2016, mais conhecida como ‘Lei do Farol Baixo’, fato é que não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias. Tanto o é que, inicialmente, vários estados e o Distrito Federal cancelaram e/ou deixaram de aplicar multas decorrentes da inobservância do referido dispositivo diante do elevado número de ocorrências, o que corrobora a tese aventada pela Impetrante. De igual modo, a própria União esclarece que os condutores teriam de ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual para saberem a localização exata das rodovias", escreveu o juiz.
Na ação, a ADPVAT argumenta que, em muitas cidades, é difícil saber quando termina uma via urbana e quando começa uma rodovia, obrigando os motoristas a manter os faróis acesos sempre.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz outro trecho da ação.
Em nota, o Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informaram que haverá recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
"O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país", diz o texto.

SITE: O GLOBO


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