O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o País.
O serviço havia sido suspenso no início da madrugada por determinação de uma juíza de São Bernardo do Campo após a empresa descumprir ordens de enviar informações sobre usuários relacionados a uma investigação policial.
O desembargador destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.
Souza afirmou, ainda, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante” como alternativa ao bloqueio do serviço.
As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, haviam recebido a ordem de bloquear o Whatsapp pelo prazo de 48 horas.
Procurada pela reportagem, a entidade ainda não retornou as ligações. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as operadoras receberão oficios com a determinação nas próximas horas.
A decisão do desembargador é de caráter liminar. O julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
SITE: ISTOÉ
Nenhum comentário:
Postar um comentário