sexta-feira, 28 de agosto de 2015

DELEGACIA VIRTUAL DA POLICIA CIVIL DO CEARÁ

SEJA BEM-VINDO(A) À DELEGACIA ELETRÔNICA!
Para registrar seu boletim de ocorrência selecione uma das opções abaixo:
Falsa comunicação à Polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
NOTA
Havendo necessidade de informações complementares à elucidação do fato, o noticiante será NOTIFICADO a comparecer a Delegacia responsável pelas investigações.

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